Dentro da estrutura organizacional do Mart está prevista a criação de um Conselho Consultivo, órgão colegiado que tem como objetivo acompanhar, aconselhar, apoiar as atividades do Museu e ampliar a participação da sociedade civil e instituições afins. A criação desta instância consultiva está prevista no Regimento Interno do Mart, juntamente com o detalhamento de suas competências e atribuições. No entanto, existe a necessidade de regularizar a sua implementação junto ao Ibram em função do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu os colegiados, bem como estabeleceu diretrizes, regras e limitações.
Seguem abaixo a estrutura e as competências do Conselho Consultivo:
DO CONSELHO CONSULTIVO
O Conselho Consultivo é órgão colegiado que tem por objetivo acompanhar, aconselhar e apoiar as atividades do MART.
Compete ao Conselho Consultivo:
I – promover a articulação entre o MART e as instituições relacionadas à cultura e à história de Cabo Frio;
II – estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito das finalidades do MART;
III – estimular a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade nas atividades do MART;
IV – propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos para melhor desempenho e desenvolvimento das atividades do MART;
V – apreciar e sugerir ações para o planejamento anual de atividades do MART;
VI – apreciar o plano museológico;
VII – participar do diagnóstico institucional do MART; e
VIII – apreciar o Relatório de Gestão Anual do MART.
O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I – o Diretor do MART, que o presidirá;
II – um representante do corpo técnico vinculado à política de acervos do MART;
III – um representante do corpo técnico vinculado às atividades culturais e educativas do MART;
IV – um representante do Setor de Administração do MART, que ficará responsável pelo secretariado ao Comitê;
V – um represente da Superintendência de Museus da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;
VI – um representante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Cabo Frio;
VII – um representante do Escritório Regional da Região dos Lagos da 6ª Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
VIII – um representante da Ordem Franciscana Secular de São Francisco da Penitência de Cabo Frio;
IX – um representante da Arquidiocese de Niterói;
X – dois representantes da sociedade civil, sendo um deles obrigatoriamente vinculado aos programas e/ou projetos desenvolvidos no MART.
O Conselho Consultivo delibera por votação, tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
Em caso de empate, o Presidente decidirá.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes.
Para conhecer o Regimento Interno na íntegra, acesse o link abaixo: